LEI Nº 4.712, de 15 de fevereiro de 1995.

Dispõe sobre a denominação de Rua Antônio Joaquim Santana ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 212/94 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Antônio Joaquim Santana a Rua 09 do Jardim Abaeté, prolongamento que é de Rua do mesmo nome com início na Rua Joaquim Ferreira Barbosa e término na Rua Eugênio Marte, conforme Processo Administrativo nº 2.995/79-SOU.

Parágrafo único - Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei nº 4.068, de 10 de novembro de 1992.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 15 de fevereiro de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo