LEI Nº 469, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956.
Denomina “José Rodrigues Filho” uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “José Rodrigues Filho”, a rua nº 5 do Jardim das Magnólias, nesta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Filantrópico - 1886-1954”.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de dezembro de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de dezembro de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo