LEI Nº 469,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956.
Denomina
“José Rodrigues Filho” uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “José Rodrigues Filho”, a rua nº 5 do Jardim das Magnólias,
nesta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão
Filantrópico - 1886-1954”.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de dezembro de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de
dezembro de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.