Lei nº 4.684, de 7 de dezembro de 1994.

Dispõe sobre denominação de "JOSÉ DEVIDÉ SOBRINHO" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "JOSÉ DEVIDÉ SOBRINHO", a Rua localizada no Bairro Terra Vermelha, que se inicia na Avenida da Itavuvu, lado ímpar e termina na Rua Carmelina Garcia Lombardi, no mesmo bairro, conforme Processo Administrativo nº 15.230/86.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1927/1989".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 7 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo