LEI Nº 468, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.


Dispõe sôbre autorização para contratar, mediante concorrência pública, a construção de uma nova adutora para o abastecimento de água da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante concorrência pública, a construção de uma nova adutora para o abastecimento de água da cidade.


Art. 2º As despesas com a execução desta lei, no exercício de 1957, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos na devida oportunidade, e nos exercícios seguintes pelas verbas próprias que forem consignadas nos respectivos orçamentos, no limite da importância que resultar da concorrência de que trata o artigo anterior.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1956.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1956.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo