Lei nº 4.680, de 7 de dezembro de 1994.

Dispõe sobre denominação "JUVENAL GONÇALVES LOPES" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "JUVENAL GONÇALVES LOPES", a Rua nº 02 do Jardim Santa Bárbara, que se inicia na Rua nº 08 e termina na Rua nº 09 do mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1935/1993."

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 7 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo