Lei nº 4.670, de 2 de dezembro de 1994.

Institui, no âmbito do Município de Sorocaba, a SEMANA DA ÉTICA PROFISSIONAL e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Sorocaba, a SEMANA DA ÉTICA PROFISSIONAL, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.

Artigo 2º - Da organização dos eventos dessa Semana, participarão, as Secretarias da Educação e Cultura, Trabalho e Promoção Social, Administração e os Clubes Rotários de Sorocaba, integrantes do Distrito 4620 de Rotary Internacional.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeitura Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Márcio Tomazela
Secretário de Trabalho e Promoção Social
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo