Lei nº 4.668, de 02 de dezembro de 1994.
Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebre convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, ou outra que venha a assumir suas funções, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, ou outra venha assumir suas funções, para a transferência de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da política de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único - O termo do convênio ora autorizado acompanha esta lei, integrando-a.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta de verbas consignadas em orçamento, e suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeitura Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Rubens Pires de Lima Osório
Secretário Municipal da Criança e do Adolescente
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo