LEI Nº 4.653, de 16 de novembro de 1994.

Dispõe sobre prorrogação de contratos de Função Temporária de Serviçal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam autorizadas as prorrogações dos contratos de Função Temporária de Serviçal, quando de seus vencimentos, em 120 (cento e vinte) dias.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Parágrafo Único - Fica a prorrogação prevista no Artigo 1º com seus efeitos retroativos a 1º de setembro de 1994.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo