LEI Nº 4.645, de 03 de novembro de 1994.

Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 2.618/76 a saber:

"Terreno contendo a área de 7.750,00 m2 (sete mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, localizado na Vila Odin-Antão, lotes 01 a 26 da Quadra I, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Oswaldo Cruz, onde mede 70,00 m (setenta metros); deflete à direita e segue na extensão de 110,00 m (cento e dez metros), fazendo testada para a Rua João Ribeiro de Barros (antiga Estrada do Matadouro); deflete à direita e segue na extensão de 70,00 m (setenta metros), fazendo testada para a Rua Gonçalves Dias; deflete à direita e segue na extensão de 110,00 (cento e dez metros), fazendo testada para a Rua Joaquim Ferreira Barbosa (antiga Rua Guarani), indo atingir o ponto de partida desta descrição. Existe sobre a área descrita uma construção em alvenaria (blocos), com área de 1.513,93 m2".

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, para a manutenção e conservação de escola.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, e as decorrentes da lavratura e do registro de doação, correrão por conta da donatária.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo