LEI Nº 464, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.


Denomina “Escolástica Rosa de Almeida”, uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Passa a denominar-se “Escolástica Rosa de Almeida” a atual rua Escolástica Grohmann.


Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Professora Sorocabana - 1864 - 1929”.


Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1956.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1956.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo