LEI Nº 464,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.
Denomina
“Escolástica Rosa de Almeida”, uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Passa a denominar-se “Escolástica Rosa de Almeida” a atual rua Escolástica
Grohmann.
Parágrafo
único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Professora
Sorocabana - 1864 - 1929”.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias
do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de
dezembro de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.