LEI Nº 46, DE 13 DE SETEMBRO DE 1948.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 122.100,00 (cento e vinte e dois mil e cem cruzeiros) destinado à contabilização da despesa realizada no exercício de 1947, com a aquisição dos seguintes veículos da firma Cia. O. P. Gonçalves de automóveis, em São Paulo:

 

a) uma ambulância, “Ford”, Motor n. 1GG-232.007, 8 cilindros, tipo 1946, conforme fatura n. 8.486, de 24 de maio de 1947 – Cr$ 61.050,00.

 

b) uma ambulância “Ford”, motor n.1GG-236.573,6 cilindros, tipo 1946, conforme fatura n. 8.499, de 30 de maio de 1947 - Cr$ 61.050,00

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.