LEI Nº 46, DE
13 DE SETEMBRO DE 1948.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º fica
aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 122.100,00 (cento e
vinte e dois mil e cem cruzeiros) destinado à contabilização da despesa
realizada no exercício de 1947, com a aquisição dos seguintes veículos da firma
Cia. O. P. Gonçalves de automóveis, em São Paulo:
a) uma ambulância, “Ford”, Motor n. 1GG-232.007, 8 cilindros, tipo
1946, conforme fatura n. 8.486, de 24 de maio de 1947 – Cr$ 61.050,00.
b) uma ambulância “Ford”, motor n.1GG-236.573,6 cilindros, tipo
1946, conforme fatura n. 8.499, de 30 de maio de 1947 - Cr$ 61.050,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.