LEI Nº 4.613, de 23 de setembro de 1994.

Dispõe sobre denominação de "Prof. DIRCEU FERREIRA DA SILVA" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Prof. DIRCEU FERREIRA DA SILVA" a Rua Projetada no Alto da Boa Vista, que se inicia na Rua Ministro Coqueijo Costa e termina em propriedade particular, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1900/1993".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo