LEI Nº 460, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1957.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Receita Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1957, é orçada em Cr$ 103.400.000,00 (cento e três milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
Vide Tabela Anexa
Art. 2º A Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1957, é fixada em Cr$ 101.666.000,00 (cento e um milhões, seiscentos sessenta e seis mil cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:
Vide Tabela Anexa
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de dezembro de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de dezembro de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo