LEI Nº 4.601,
DE 09 DE SETEMBRO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 5.957/1999)
Dispõe sobre
denominação de "WALDEMAR JOSÉ SOAVE" a uma via pública de nossa
cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "WALDEMAR JOSÉ SOAVE" a Rua nº 04 do Recreio dos
Sorocabanos, que se inicia na Avenida Ipanema e termina na Rua Diva Forestieri
Rossi, no mesmo loteamento, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -
1926/1991."
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 09 de setembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.