LEI Nº 4.601, DE 09 DE SETEMBRO DE 1994.

(Revogada pela Lei nº 5.957/1999)

 

Dispõe sobre denominação de "WALDEMAR JOSÉ SOAVE" a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "WALDEMAR JOSÉ SOAVE" a Rua nº 04 do Recreio dos Sorocabanos, que se inicia na Avenida Ipanema e termina na Rua Diva Forestieri Rossi, no mesmo loteamento, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1926/1991."

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.