Lei nº 4.581, de 10 de agosto de 1994.

Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº19.513/91 a saber:

“Terreno contendo a área de 2.560,00 m2 (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, localizado no bairro da Boa Vista, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: Faz frente para o prolongamento da Rua Marco Francisco Garcia Chiurato, onde mede 32,00 m (trinta e dois metros). Do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, confronta-se com a Metalúrgica Alber Flex, onde mede 80,00 m(oitenta metros). Do lado esquerdo, confronta-se com a remanescente da área em questão, onde mede 80,00 m (oitenta metros) e nos fundos medindo 32,00 m (trinta e dois metros); confronta-se com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba.”

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista pelo artigo 111, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, para a construção do Escritório Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - A donatária se obriga a construir o Escritório Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no local objeto da presente doação, sob pena do imóvel doado reverter ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias eventualmente nele introduzidas, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título for.

Artigo 4º - Implicará, também, na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se a donatária lhe der destinação diversa da estabelecida no artigo 1º desta lei. (Suprimido pela Lei nº 4.593/1994)

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, e as decorrentes da lavratura e do registro de doação, correrão por conta da Donatária. (Passa a ser Art. 4º)

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Passa a ser Art. 5º)

Palácio dos Tropeiros, em 10 de agosto de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo