LEI Nº 457,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956.
Deixa sem
efeito autorização para doação de terreno.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica sem efeito a autorização para a Prefeitura Municipal doar ao Governo do
Estado os terrenos destinados à construção do Hospital Regional de Divisão de
Tuberculose, da Secretária de Saúde Pública, e à instalação da DV-3, do que
trata a Lei nº 96, de 30 de março de
1949.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 23 de novembro de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de
novembro de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.