LEI Nº 4.567, de 04 de julho de 1994.
Concede às pessoas com 60 anos ou mais, o direito de adquirir com 50% (cinquenta por cento) de desconto no preço de ingressos para cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses e musicais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica garantido às pessoas com 60 anos ou mais, o direito de adquirir ingressos para cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses e musicais, com 50% (cinquenta por cento) de desconto do preço normalmente cobrado.
Artigo 2º - Os beneficiados por esta Lei, deverão comprovar idade, mediante apresentação da Carteira de Identidade.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de julho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo