LEI Nº 4.552, de 30 de maio de 1994.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a realização da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros e/ou cessão de suo de bens patrimoniais, bem como abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução deste acordo, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo