LEI Nº 454,
DE 22 DE OUTUBRO DE 1956.
Dispõe
sôbre denominação de “Sérgio Labarca”, a uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Sérgio Labarca” a atual rua “D”, existente em frente ao Campo
do Fortaleza Clube, na Vila Santa Rosália.
Art. 2º As
placas indicativas, além do nome, conterão as palavras: “Esportista
Sorocabano-1923-1955”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias
do orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de outubro de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de
outubro de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.