LEI Nº 453,
DE 2 DE OUTUBRO DE 1956.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe
sôbre abertura de créditos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam abertos, na Diretoria de Contabilidade, os seguintes créditos:
a) de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), adicional à verba 431/8-38-4 Despesas
Diversas Item V do Orçamento.
b) de Cr$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), especial, para atender às
despesas com a representação de Sorocaba nos Jogos dos XXI Campeonato Aberto do
Interior.
Art. 2º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e
cinqüenta mil cruzeiros), a verba 521/8-76-4 Despesas Diversas, do Orçamento.
Art. 3º Os
valores dos presentes créditos serão cobertos com a anulação de que trata o
artigo anterior.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 2 de outubro de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de
outubro de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.