LEI Nº 453, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de créditos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos, na Diretoria de Contabilidade, os seguintes créditos:

 

a) de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), adicional à verba 431/8-38-4 Despesas Diversas Item V do Orçamento.

 

b) de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), especial, para atender às despesas com a representação de Sorocaba nos Jogos dos XXI Campeonato Aberto do Interior.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), a verba 521/8-76-4 Despesas Diversas, do Orçamento.

 

Art. 3º Os valores dos presentes créditos serão cobertos com a anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de outubro de 1956.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de outubro de 1956.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.