LEI Nº 4.524, DE 18 DE ABRIL DE 1994.

(Revogada pela Lei nº 10.272/2012)

 

Dispõe sobre denominação de "JESUS DE ANDRADE BERNARDES" a um próprio público de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "JESUS DE ANDRADE BERNARDES" a Praça localizada na confluência das Ruas Josephina Rodrigues Coló, Irineu Momesso, Antônio Peres Coloço e Antônio Guilherme da Silva, no Jardim Bandeirantes, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1913/1990".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.