LEI Nº 4.524,
DE 18 DE ABRIL DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 10.272/2012)
Dispõe sobre
denominação de "JESUS DE ANDRADE BERNARDES" a um próprio público de
nossa cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "JESUS DE ANDRADE BERNARDES" a Praça localizada na
confluência das Ruas Josephina Rodrigues Coló, Irineu
Momesso, Antônio Peres Coloço
e Antônio Guilherme da Silva, no Jardim Bandeirantes, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -
1913/1990".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 18 de abril de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.