LEI Nº 452, DE 28 DE SETEMBRO DE 1956.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), adicional às seguintes verbas do orçamento.

 

PODER LEGISLATIVO CR$

 

111/8-00-3 Material de Consumo

I - Aquisição de impressos, lápis e outros 20.000,00

111/8-00-4 Despesas Diversas

I - Luz 8.000,00

VIII - Conservação do prédio 20.000,00 28.000,00

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) a verba 111/8-001, do orçamento.

 

Art. 3º O valor do crédito da presente lei correrão por conta dos recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1956.

 

Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1956.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo