LEI nº 4.517, de 30 de março de 1994.

Prorroga prazo de contratos temporários e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Todos os contratos temporários celebrados sob a égide da lei municipal nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991 e pelo prazo de seis meses, ficam prorrogados por igual período.

Artigo 2º - Os contratos temporários celebrados sob a égide da lei municipal nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991 e que já tiveram uma prorrogação, autorizada pela lei municipal nº 4.427, de 12 de novembro de 1993, quando de seus vencimentos ficam prorrogados por mais noventa dias.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1994.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo