LEI nº4.516, de 30 de março de 1994.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio som o Gabinete de Leitura Sorocabano para ampliar as atividades culturais do Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder auxílio mensal, mediante convênio com o Gabinete de Leitura Sorocabano, com a finalidade de ampliar as atividades culturais do Município e manter o acervo da biblioteca e da hemeroteca da entidade conveniada, possibilitando sua ampliação.

§ 1º - No convênio ficará estabelecido o valor do auxílio mensal previsto neste artigo, cujo valor não ultrapassará a 1.500 UFMS - Unidades Fiscais do Município de Sorocaba.

§ 2º - O Convênio a ser celebrado através da Secretaria da Educação e Cultura obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e administração financeira
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo