LEI nº 4.500, de 22 de março de 1994.

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.056, de 3 de novembro de 1992, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.056, de 3 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, objetivando o intercâmbio técnico-científico com a Secretaria de Educação e Cultura (SEC) através da Divisão de Parques Municipais e Educação Ambiental e Secretaria de Serviços Públicos (SERP), através da Divisão de Vias e Logradouros (DVL), na área de ciências biológicas, especialmente voltado para educação ambiental, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante da presente Lei."

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo