LEI Nº 4.477, de 17 de fevereiro de 1994.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Florestal da Secretaria do Meio ambiente do Estado de São Paulo, visando o treinamento e desenvolvimento nas áreas de tecnologia de sementes florestais, produção e mudas, e em educação ambiental.

Parágrafo único - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Termo de Cooperação Técnico, mencionado neste artigo.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias para a execução do Termo de Cooperação Técnica, mencionado no artigo anterior.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentadas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo