LEI Nº 4.473, de 28 de janeiro de 1994.

Prorroga prazo de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Pontifícia Universidade Católica, com a anuência do Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 130 (cento e trinta) dias, a partir de 21 de dezembro de 1993 e com seu término previsto para 30 de abril de 1994, o convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Pontifícia Universidade Católica, com a anuência do Governo do Estado de São Paulo, para manutenção do Pronto Socorro Municipal, devendo as partes conveniadas assinar termo aditivo no qual são estipulados novos encargos e obrigações de ambas as partes.

Artigo 2º - Do termo aditivo e de prorrogação a ser assinado, deverão constar obrigatoriamente as seguintes condições:

1.São obrigações da Pontifícia Universidade Católica:

a)Fornecer médicos clínicos e especialistas nas seguintes áreas: clínica geral (2), pediatria (2), cirurgia geral (1), ortopedia (1), ginecologista (1) e psiquiatria (1), de tal forma que integram em número de oito (8) cada equipe de plantão.

b)Manter os 8 )oito) plantonistas diários, nas especialidades acima, além de 3 (três) médicos em regime de retaguarda, nas especialidades de cirurgia vascular, cirurgia infantil e de neurocirurgia.

c)Implantar e manter, a parir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 1994, 25 (vinte e cinco) leitos de retaguarda para atendimento de pacientes do Pronto Socorro até 5 (cinco) dias, após o que deverão ser encaminhados a ambulatórios ou hospitalização, se ainda necessário, incumbindo-lhe a contratação e manutenção do pessoal auxiliar para tanto necessário.

d)Apresentar à Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal até o quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, relatório diário dos médicos plantonistas, quanto aos seus dias de plantões e as cargas horárias indicando entrada e saída.

e)Apresentar à Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal até o quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, relatório diário dos pacientes de outros municípios, indicando nomes, endereços e cidades de origem.

f)Prestar contas à Câmara Municipal do numerário recebido no mês até o vigésimo dia do mês subsequente.

2.São obrigações da Prefeitura Municipal de Sorocaba:

a)Remunerar os serviços da Pontifícia Universidade Católica a razão de 649.000 (seiscentas e quarenta e nove mil) UFMS, no valor da data do respectivo e efetivo pagamento, aprazadas as seguintes datas e valores: até 31 de janeiro de 1994, importância equivalente a 214.000 (duzentos e catorze mil) UFMS; no dia 4 de fevereiro, no dia 4 de março e no dia 5 de abril de 1994, importância equivalente a 145.000 (cento e quarenta e cinco mil) UFMS, em valor apurado na data de cada pagamento.

b)Manter em plantão permanente, à disposição e uso exclusivo do Pronto Socorro, uma ambulância em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene, bem como motoristas que se revezarão para o atendimento dos plantões.

c)Manter Auditor Técnico para acompanhar, certificar e informar sobre adequação do pessoal médico aos serviços prestados, bem como sobre o equipamento disponível para uso e os materiais de consumo utilizados, analisando e propondo alterações para melhoria dos serviços prestados, podendo acompanhar todas as áreas de atuação do Pronto Socorro.

Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a remunerar os serviços da Pontifícia Universidade Católica, na importância de 649.000 (seiscentos e quarenta e nove mil) UFMS na forma, prazo e condições constantes do artigo anterior, alínea "a", bem como autorizada a assinar termo aditivo e de prorrogação, com as condições constantes do artigo anterior, alínea "b" e "c".

Parágrafo Único - Quando da discussão de novas prorrogações ou de novos convênios deverá haver a participação de uma comissão de 03 (três) Vereadores designados pela Mesa da Câmara.

Artigo 4º - Do termo aditivo e de prorrogação a ser assinado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Pontifícia Universidade Católica constará obrigatoriamente, a anuência do Governo do Estado de São Paulo, através do Diretor do Ersa-59.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 1993, e sua execução correrá por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de janeiro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Em substituição