LEI Nº 4.466, de 14 de dezembro de 1993.

Dispõe sobre reajuste de emergência e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É concedido aos funcionários e servidores municipais, um reajuste de emergência, no valor fixo de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros reais) que será pago no corrente mês de dezembro de 1993.

§ 1º - O reajuste de emergência será calculado matematicamente, adicionando-se o valor fixo de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros reais) ao total dos vencimentos percebidos pelos funcionários, e servidores, no último mês de novembro de 1993.

§ 2º - O reajuste de emergência ora concedido será incorporado, para todos fins, aos vencimentos dos funcionários e servidores municipais.

Artigo 2º - Para os funcionários e servidores que executam jornada de trabalho em função de horas, o reajuste de emergência ora concedido será calculado proporcionalmente às horas trabalhadas, tomando-se para base de cálculo as respectivas jornadas máximas.

Artigo 3º - Os benefícios desta lei são extensivos aos funcionários aposentados, pensionistas e ao servidor menor.

Artigo 4º - As despesas decorrentes deste lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo