LEI Nº 4.462, de 6 de dezembro de 1993.

Dá nova redação à Cláusula Quarta do Convênio de Cooperação Técnico-Científica que faz parte integrante da Lei nº 4.233, de 24 de maio de 1993 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Cláusula Quarta do Convênio de Cooperação Técnico-Científica, que faz parte integrante da Lei nº 4.233, de 24 de maio de 1993, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Universidade Estadual de Campinas, com a interveniência administrativa de sua Fundação de Desenvolvimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLAUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Sorocaba pagará, pela execução do Projeto, à UNICAMP, através da FUNCAMP, a importância de 16.660 UFMS a serem pagas da seguinte forma:

a) 13.000 UFMS no ato da assinatura do presente Convênio;

b) 3.660 UFMS em 11 (onze) parcelas mensais de 332,70 UFMS, cada, vencíveis no dia 05 (cinco) de cada mês."

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo