LEI Nº 4.451, de 2 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre denominação de CABREÚVA ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Cabreúva a Rua "01" do Jardim Morumby III, prolongamento que é de Rua do mesmo nome, com início na Rua Cabreúva e término na Avenida Vicinal Esquerda, conforme Processo Administrativo nº 2.046/92.
Parágrafo único - Ficam mantidas as expressões citadas pelo Decreto Municipal nº 3.381, de 07 de agosto de 1979.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo