LEI Nº 4.450, de 01 de dezembro de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, objetivando estabelecer condições básicas para implantação de um terminal de cargas, neste Município.
Parágrafo único - O Convênio previsto neste artigo fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José de Barros Oliveira Júnior
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicado na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo