LEI Nº 4.447, de 30 de novembro de 1993.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.347, de 06 de setembro de 1993, bem como ao preâmbulo e cláusulas III e IV do Termo de Convênio que faz parte integrante da citada Lei.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.347, de 06 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a União, através do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo por finalidade a locação de imóvel destinado a servir de sede para instalação das Varas Federais, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei" .

Artigo 2º - 0 preâmbulo do Termo de Convênio que faz parte integrante da Lei nº 4.347, de 06 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Francisco Mendes, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizadopela Lei Municipal nº--------------e, de outro lado a União, atravésdo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, neste ato representado por ------------------------------------- , brasileiro, residente e domiciliado, -------------------------, têm entre si justo e conveniado o seguinte:"

Artigo 3º - As cláusulas III e IV do Convênio mencionado no artigo anterior passam a vigorar com a seguinte redação:

" III- A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, se obriga a zelar pela imóvel e, por ocasião do término do contrato, entregar o imóvel em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

"IV - Durante a vigência de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos impostos, correndo por conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA o pagamento das Taxas Imobiliárias e por conta da Prefeitura Municipal de Sorocaba o pagamento dos aluguéis".

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, e suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 1993, 340º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo