LEI Nº 4.444, de 25 de novembro de 1993.

Aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1994 e dá outras providências.

A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º Fica aprovado o Orçamento do Município para o exercício de 1994, a preços de julho de 1993 estimando as receitas em CR$ 9.839.909.100,00 (nove bilhões, oitocentos e trinta e nove milhões, novecentos e nove mil e cem cruzeiros reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados mensalmente pela variação do IGP-M (índice Geral de Preços de Mercado) apurado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas - base julho de 1993.

Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos das dotações, no primeiro dia de cada mês.

Art.2º. A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece às seguintes classificações econômicas:

RECEITAS CORRENTES
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RECEITA TRIBUTÁRIA CR$ 2.204.039.200,00
RECEITA PATRIMONIAL CR$ 610.887.400,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES CR$ 4.653.306.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$ 484.446.300,00

RECEITAS DE CAPITAL
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO CR$ 389.300.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS CR$ 1.030.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CR$ 1.496.900.000,00

TOTAL DA RECEITA....................... CR$ 9.839.909.100,00
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Art.3º. Adespesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração pôr órgãos e a classificação econômica seguintes:


POR ÓRGÃO
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PODER LEGISLATIVO CR$ 100.720.000.00
CHEFIA DO EXECUTIVO CR$ 110.946.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO CR$ 181.841.000,00
SECRETARIA DE TRAB. E PROM. SOCIAL CR$ 204.040.000,00
SECRETARIA DE NEGOCIOS JURICOS CR$ 78.121.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CR$ 563.921.000,00
SECRETARIA DE PLANEJ.E ADM. FINAN. CR$ 85.474.000,00
SECRETARIA DE EDIFIC. E URBANISMO CR$ 1.869.080.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CR$ 1.980.648.700,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA CR$ 1.874.800.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE CR$ 1.009.670.000,00
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZ.E TUR. CR$ 146.900.000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES CR$ 429.703.400,00
SECRETARIA DA HABITAÇÃO CR$ 107.840.000,00
SECRETARIA MUNIC.DA CRIANÇA E ADOL. CR$ 151.504.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO CR$ 944.700.000,00
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO CR$ 9.839.909.100,00


POR CATEGORIA ECONÔMICA
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DESPESAS CORRENTES
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DESPESAS DE CUSTEIO CR$ 5.720.630.700,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES CR$ 749.360.000,00
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TOTAL CR$ 6.469.990.700,00

DESPESAS DE CAPITAL
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INVESTIMENTOS CR$ 2.771.492.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS CR$ 111.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL CR$ 324.426.400,00
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TOTAL CR$ 3.206.918.400,00

RESERVA DE CONTINGENCIA
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RESERVA DE CONTINGENCIA CR$ 163.000.000,00
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA CR$ 9.839.909.100,00

Art. 4 º Os valores das receitas e das despesas dos órgãos da Administração Indireta, exclusive os valores das respectivas transferências do Município, são:


ÓRGÃO RECEITA DESPESA

Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE CR$ 1.468.324.000,00 CR$ 1.468.324.000,00
Fundação Seguridade Soc. dos
Serv. Publ. Mun. Sorocaba CR$ 1.820.000.000,00 CR$ 1.820.000.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares até o limite de 40%( quarenta por cento ) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente, mês a mês, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) apurado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas - base julho de 1993;

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente, mês a mês, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) apurado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas - base julho de 1993.

Par. 1 º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

Par 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

Art.6º Na hipótese de extinção de IGP-M (índice Geral de Preços de Mercado) apurado pela FGV - Fundação Gétúlio Vargas, de sua não divulgação e/ou apuração e, ainda, no caso de não mais demostrar a realidade do mercado, por qualquer razão, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão pôr outro índice fixado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

Art. 8º As despesas de capital autorizadas por esta Lei, quando envolver contratos cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.

Art. 9º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1994.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo