LEI Nº 4.443. de 25 de novembro de 1993.

Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo Público da Câmara Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de novembro de 1993, os vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos de 18,5% (dezoito vírgula cinco por cento), sobre os valores de outubro de 1993.

Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo