LEI Nº 4.435, de 16 de novembro de 1993.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Conceder à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo, a título de repasse para complementação do pagamento de despesas de pessoal do Pronto Socorro do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, 120.000 UFMS, nos meses de outubro, novembro e dezembro, do corrente exercício, respectivamente.

Parágrafo único - O repasse autorizado neste artigo será feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publica na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo