LEI Nº 4.432, de 16 de novembro de 1993.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a execução pelo Município de Obras e serviços destinados á melhoria dos seus sistemas de água e esgoto, conforme consta no Artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências.

A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, - SABESP, convênio para execução de anel adutor de água da Vila Haro, 750 m, 400 mm (parcial de 1500 m) neste Município.

§ 1º - O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

§ 2º - A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participará com a importância de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros reais), cabendo ao Município participar com Cr$ 9.400.000,00 (Nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.

Artigo 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviço, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

Artigo 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é Cr$ 679.000,00 (Seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros reais), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações.

Artigo 4º - Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza - ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo