LEI Nº 4.428, de 16 de novembro de 1993.

Dispõe sobre denominação de "ANTONIO OLIVEIRA MACHADO" a um próprio público de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "ANTONIO OLIVEIRA MACHADO", a Praça localizada no Jardim Bermejo, que divisa de um lado pela Rua Benedito Duarte, de outro pela Rua Assis Chateaubriand, na frente com a Rua Manoel Salazar e fundo com propriedade particular, no mesmo Jardim, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1906 - 1993".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretária dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo