LEI Nº 4.418,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 6.685/2002)
Autoriza a
Prefeitura Municipal a instituir servidão administrativa a favor do SAAE, e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal, autorizada a instituir servidão administrativa a favor
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, destinada à passagem de rede
coletora de esgoto, no imóvel público a seguir descrito e caracterizado:
"Parte
do Sistema de Lazer e parte da Faixa de Preservação Permanente do loteamento
Jardim Santa Márcia, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a
área de 66,00 m2, com as seguintes características e confrontações:
tem como ponto de partida o vértice de divisa do Lote 01 da quadra
"F" com a Sistema de Lazer, desse ponto segue na extensão de 2,00 m;
confrontando com o lote nº 01 da quadra "F"; deflete à direita e
segue na extensão de 33,00 m, confrontando com o remanescente do Sistema de
Lazer e remanescente da Faixa de Preservação Permanente; deflete à direita e
segue na extensão de 2,00 m, confrontando com o remanescente da Faixa de
Proteção Permanente, deflete à direita e seque na extensão de 33,00 m,
confrontando com a Rua Artur Gagliardi e com o lote nº 18 da quadra
"F", do Jardim São Lorenzo, indo atingir o ponto de partida desta
descrição".
Art. 2º A
servidão ora instituída destina-se à passagem de tubulação para o escoamento de
esgoto de imóvel residencial situado no Jardim Santa Márcia.
Art. 3º A
servidão que se institui à autarquia, comina a esta os seguintes encargos:
a) fazer às
suas expensas todas as obras necessárias à finalidade da servidão, provendo a
conservação e uso da faixa serviente;
b) de
aplicabilidade, revertendo a direito de uso ao imóvel serviente, em correndo a
extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão.
Art. 4º A
servidão instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as
despesas daí decorrentes por conta das verbas próprias consignadas em
orçamento.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 4 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.