LEI Nº 4.405, de 26 de outubro de 1993.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar sem encargos, bens móveis à PROAPROM - Programa de Assistência e Promoção do Menor, é dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a doar sem encargos, à PROAPROM - Programa de Assistência e Promoção do Menor, os bens móveis abaixo relacionados:

- 01 divã clínico, patrimônio nº 20912;

- 01 balança adulto, marca Filizola - patrimônio nº 10541

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à efetivação da doação autorizada no artigo anterior.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo