LEI Nº 4.393, de 14 de outubro de 1993.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a, em co-participação com o proprietário, restaurar imóvel tombado, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a realizar em co-participação com o proprietário Sr. Santino Vergílio, as obras necessárias a restauração do Sobrado com Mirante, sito à Rua XV de Novembro, esquina com a Rua Leopoldo Machado, neste cidade, tombado através do Decreto Municipal nº 8.599, de 28 de julho de 1993.

Parágrafo único - A co-participação da Prefeitura Municipal de Sorocaba será restrita apenas ao fornecimento de mão-de-obra.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios e Jurídicos
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo