LEI Nº 4.391, de 7 de outubro de 1993.
Dispõe sobre acréscimo de dispositivo às leis municipais nºs 4.297, 4.298 e 4.299, todas de 26 de julho de 1993 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado às Leis Municipais sob os nºs 4.297, 4.298 e 4.299, todas de 26 de julho de 1993, o seguinte dispositivo:
"Os recursos financeiros mencionados nos artigos 2ºs das Leis sob os nºs 4.297, 4.298 e 4.299, todas de 26 de julho de 1993, poderão ser destinados, além das obras lá referidas, para quaisquer obras de infra-estrutura urbana e construção de ponte."
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de outubro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José de Barros Oliveira Júnior
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo