LEI Nº 4.351 de 15 de setembro de 1993.

Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Sorocaba, autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista no artigo 111, inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado nesta cidade, no Bairro denominado Parada do Alto, conforme consta do Processo Administrativo nº 9.974/81:

"Uma área de terreno com 4.461,95 m2 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um metros e noventa e cinco decímetros quadrados), localizada na Rua Francisca Maldonado, Parada do Alto, com as seguintes características e confrontações:- foi escolhido como ponto de amarração a intersecção da linha de divisa da propriedade descrita do imóvel de propriedade do Sr. Dionísio Alves e da Rua Francisca Maldonado, deste ponto seque em reta por linha de divisa, rumo 79º25'31"NE, na extensão de 18,67 m (dezoito metros e sessenta e sete centímetros), confrontando com propriedade do Sr. Dionísio Alves; segue em reta por muro, rumo 79º25'31"NE, na extensão de 9,75m (nove metros e setenta e cinco centímetros), confrontando com o prédio nº 78 da Rua Francisca Maldonado, de propriedade do Sr. Gabriel Ramos, segue em reta por muro, rumo 79º25'31"NE, na extensão de 9,75m (nove metros e setenta e cinco centímetros) confrontando com o prédio nº 72 da Rua Francisca Maldonado, de propriedade do Sr. Mário Rosa; segue em reta por muro, rumo 79º25'31'"NE, na extensão de 8,60m (oito metros e sessenta centímetros), confrontando com o prédio de nº 60 da Rua Francisca Maldonado de propriedade do Sr. Carlos Berti; segue em reta por muro, rumo 79º25'31"NE, na extensão de 10,00 m (dez metros), confrontando com o prédio de nº 50, da Rua Francisca Maldanado, de propriedade do Sr. José de Oliveira Martins; segue em reta por muro, rumo 79º25'31"NE, na extensão de 16,00 m (dezesseis metros), confrontando com o prédio de nº 40, da Rua Francisca Maldonado, de propriedade do Sr. Roque Cabrera Rodrigues, perfazendo a metragem de 72,82 m (setenta e dois metros e oitenta e dois centímetros) deflete à esquerda e segue em reta em cerca, rumo 10º 06'23"NW, na extensão de 70,58 m (setenta metros e cinqüenta e oito centímetros) confrontando com a propriedade da LIGHT (faixa de proteção); deflete à esquerda e segue em reta por cerca, rumo 60º08'46"SW, na extensão de 89,27 m (oitenta e nove metros e vinte e sete centímetros), confrontando com a propriedade do Sr. José André Rodrigues Maldonado; deflete à esquerda e segue em reta por linha de divisa, rumo 25º22'34"SE, na extensão de 42,52 m (quarenta e dois metros e cinqüenta e dois centímetros), confrontando com a Rua Francisca Maldonado, atingido aí o ponto de amarração, início da descrição.

Artigo 2º- A doação acima citada deverá obedecer às seguintes exigências:

a) que seja doado o imóvel por escritura pública;

b)o donatário ficará obrigado a manter no imóvel doado uma escola;

c) a donatário não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo