LEI
Nº 4.347, de 6 de setembro de 1993.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a União,
através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóvel.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar
convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a
locação de imóvel destinado a servir de sede para instalação das Varas
Federais, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
Artigo 2º - Fica a Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências
necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - Compete à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira
viabilizar o Convênio autorizado pelo Artigo 1º, cumprindo as obrigações
impostas ao Município.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das
verbas orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário dei Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIÃO,
ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Francisco Mendes,
brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta
cidade, devidamante autorizado pela Lei Municipal nº
e, de outro lado a União, através do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, neste ato
representado por , brasileiro, residente e
domiciliado, , têm entre si justo e coveniado
o seguinte:
CLÁUSULA I
Este Convênio tem por objetivo a locação de imóvel destinado a servir de sede
para a instalação de 02 Vara Federais da Justiça Federal, em Sorocaba.
CLÁUSULA II
Pelo presente Convênio a Prefeitura Municipal de Sorocaba se obriga a
providenciar a locação de imóvel para instalação de 02 Varas Federais da
Justiça federal, em Sorocaba, sendo o prazo de locação desse imóvel, nunca
inferior a 12 (doze) meses, com reajuste, no mínimno
trimestral, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA III
A UNIÃO, através do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, se obriga a zelar pelo imóvel e, por
ocasião do término do contrato, entregar o imóvel em perfeitas condições de
higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA IV
Durante a vigência de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos
impostos, correndo por conta da União, através do Ministério da Justiça, o
pagamento das Taxas Imobiliárias e, por conta da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, o pagamento dos aluguéis.
CLÁUSULA V
Este Convênio terá a duração de contados da data de sua assinatura, podendo ser
renovado a critério dos conveniados.
CLÁUSULA VI
Este Convênio poderá ser denunciado por quaquer das
partes por , inadimplência de quaisquer das Cláusulas
anteriores ou por outro motivo, com o prazo de 01 (um) mês de antecedência, com
comunicado por escrito às partes conveniadas, respeitados os contratos em
andamento.
CLÁUSULA VII
Para a solução das controvérsias oriundas do presente Convênio fica eleito o
foro de
E por estarem assim de acordo com o estipulado neste Convênio,diante das testemunhas abaixo assinadas e a
tudo presentes, é o mesmo firmado pelas partes avençadas.
Palácio dos Tropeiros,