LEI Nº 4.347, de 6 de setembro de 1993.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóvel.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóvel destinado a servir de sede para instalação das Varas Federais, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Artigo 2º - Fica a Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

Artigo 3º - Compete à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira viabilizar o Convênio autorizado pelo Artigo 1º, cumprindo as obrigações impostas ao Município.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário dei Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIÃO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Francisco Mendes, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade, devidamante autorizado pela Lei Municipal nº e, de outro lado a União, através do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, neste ato representado por    , brasileiro, residente e domiciliado,     , têm entre si justo e coveniado o seguinte:

CLÁUSULA I

Este Convênio tem por objetivo a locação de imóvel destinado a servir de sede para a instalação de 02 Vara Federais da Justiça Federal, em Sorocaba.

CLÁUSULA II

Pelo presente Convênio a Prefeitura Municipal de Sorocaba se obriga a providenciar a locação de imóvel para instalação de 02 Varas Federais da Justiça federal, em Sorocaba, sendo o prazo de locação desse imóvel, nunca inferior a 12 (doze) meses, com reajuste, no mínimno trimestral, de acordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA III

A UNIÃO, através do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, se obriga a zelar pelo imóvel e, por ocasião do término do contrato, entregar o imóvel em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA IV

Durante a vigência de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos impostos, correndo por conta da União, através do Ministério da Justiça, o pagamento das Taxas Imobiliárias e, por conta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, o pagamento dos aluguéis.

CLÁUSULA V

Este Convênio terá a duração de contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério dos conveniados.

CLÁUSULA VI

Este Convênio poderá ser denunciado por quaquer das partes por , inadimplência de quaisquer das Cláusulas anteriores ou por outro motivo, com o prazo de 01 (um) mês de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas, respeitados os contratos em andamento.

CLÁUSULA VII

Para a solução das controvérsias oriundas do presente Convênio fica eleito o foro de

E por estarem assim de acordo com o estipulado neste Convênio,diante das testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes, é o mesmo firmado pelas partes avençadas.

Palácio dos Tropeiros,