LEI Nº 434,
DE 5 DE JULHO DE 1956.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito, de Cr$ 2.920.000,00
(dois milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), adicional às seguintes verbas
do orçamento:
PODER
EXECUTIVO CR$
131/8-09-2
Material Permanente 120.000,00
131/8-09-3
Material de Consumo 500.000,00
241/8-85-2
Material Permanente 600.000,00
241/8-85-3
Material de Consumo 500.000,00
251/8-61-2
Material Permanente 500.000,00
251/8-63-3
Material de Consumo 400.000,00
271/8-88-3
Material de Consumo 300.000,00
Art. 2º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de CR$
960.903,30 (novecentos e sessenta mil, novecentos e três cruzeiros e trinta
centavos), a saber:
1 - Para
pagamento de contas de Exercícios findos 840.903,30
2 - Para
pagamento de subsídio do Vice-Prefeito 120.000,00
Art. 3º
Fica anulada, parcialmente, na importância abaixo, a seguinte verba do
orçamento:
521/8-76-4
Despesas Diversas 3.880.903,30
Art. 4º Os
valores dos créditos da presente lei correrão por conta do recurso proveniente
da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho
de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.