LEI Nº 434, DE 5 DE JULHO DE 1956.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de créditos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito, de Cr$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), adicional às seguintes verbas do orçamento:

 

PODER EXECUTIVO                              CR$

 

131/8-09-2 Material Permanente 120.000,00

131/8-09-3 Material de Consumo 500.000,00

241/8-85-2 Material Permanente 600.000,00

241/8-85-3 Material de Consumo 500.000,00

251/8-61-2 Material Permanente 500.000,00

251/8-63-3 Material de Consumo 400.000,00

271/8-88-3 Material de Consumo 300.000,00

 

Art. 2º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de CR$ 960.903,30 (novecentos e sessenta mil, novecentos e três cruzeiros e trinta centavos), a saber:

 

1 - Para pagamento de contas de Exercícios findos 840.903,30

2 - Para pagamento de subsídio do Vice-Prefeito 120.000,00

 

Art. 3º Fica anulada, parcialmente, na importância abaixo, a seguinte verba do orçamento:

 

521/8-76-4 Despesas Diversas 3.880.903,30

 

Art. 4º Os valores dos créditos da presente lei correrão por conta do recurso proveniente da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1956.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1956.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.