LEI Nº 433,
DE 30 DE JUNHO DE 1956.
Dá nova
redação ao § 1º, do Código de Obras (Lei nº 162), do Município.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 310 da Lei nº 162, de 18
de agôsto de 1950, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º As
plantas a que se refere o presente artigo terão como projetista e responsável
pela obra o Diretor de Obras, ou se engenheiro-auxiliar, lotado em sua
Diretoria, que as assinará, ficando a cargo dêstes despesas de selagem e
reconhecimento de firma.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de junho de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de junho
de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.