LEI N.º 4.323, de 20 de agosto de 1993.
Instituí a Semana de Prevenção às Deficiências
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída no Município de Sorocaba, a Semana de Prevenção às Deficiências, a ser comemorada anualmente no período de 21 a 28 de agosto.
Artigo 2º - As despesas necessárias à promoção da semana dos deficientes correrão por conta de verba própria, do orçamento anual
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de O1iveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Pub1icada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Fi1ho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo