LEI Nº 432, DE 18 DE JUNHO DE 1956.
Denominada
“José Maria Moreira”, a uma avenida da cidade.
Oronário Domingos dos Santos, Presidente da
Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que
dispõe os parágrafos 3º do artigo 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de
1947 (Lei Orgânica dos Municípios), e 2º do artigo 159 do Regimento Interno,
deste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Passa a denominar-se Avenida José Maria Moreira, a atual avenida nº 1 do Jardim
Parada do Alto.
Parágrafo
único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão
Benemérito”.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 18 de junho de 1956.
ORONÁRIO
DOMINGOS DOS SANTOS
Presidente
da Câmara
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.